PRINCIPLE
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APDL COMMITMENTS
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SUPPLIERS RESPONSABILITY
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ÉTICA NO RELACIONAMENTO |
- Orientar as nossas ações por valores éticos, assumindo no seu relacionamento com todos os fornecedores princípios de transparência, cooperação e adequada confidencialidade, e da responsabilização pelos impactes das nossas atividades. - Ter em consideração na seleção dos seus fornecedores o cumprimento dos princípios de transparência, cooperação e responsabilização. |
- Respeitar os valores éticos assentes na confidencialidade, transparência, integridade e responsabilidade no relacionamento com a APDL; - Assumir um papel pró-ativo, no sentido de todos os seus prestadores de serviço e colaboradores assumam como seus os princípios éticos no seu relacionamento com a APDL. |
COMUNICAÇÃO |
- Garantir uma clara e atempada informação com os fornecedores; - Promover canais de comunicação de fácil acesso e rápida decisão; |
- Cooperar com a APDL no sentido de, em conjunto, proporcionar serviços de qualidade por forma a melhor servir e corresponder às necessidades dos clientes do Porto de Leixões. - Garantir o reporte da informação solicitada por forma a elaborar todos os documentos de controlo e gestão, designadamente o Relatório de Sustentabilidade do Porto de Leixões, para que também ele seja um elemento diferenciador e de prestígio da marca Porto de Leixões. |
QUALIDADE |
- Eleger como fator de seleção dos fornecedores os padrões de Qualidade reconhecidos ou demonstrados; - Promover a sistemática avaliação do produto ou da prestação de serviço à luz dos princípios consagrados neste Código de Conduta; |
- Satisfazer todas as condições contratuais de fornecimento estabelecidas entre ambas as partes e atuar sempre com o objetivo de atingir a excelência. |
PAGAMENTOS |
- Promover mecanismos que assegurem o pagamento dos fornecimentos no prazo de 40 dias após receção da respetiva fatura, ou outro previamente acordado; - Estipular o pagamento de juros de mora sempre que se verifique o incumprimento, por culpa da APDL, do prazo de pagamento previamente acordado. |
- Tomar as medidas adequadas para prevenir impactes negativos no ambiente e acidentes ou danos na saúde de todos os profissionais que trabalham no Porto de Leixões, minimizando, tanto quanto seja possível, as causas desses perigos; - Tomar as medidas necessárias para evitar o desperdício e fazer uso das boas práticas de utilização racional dos recursos naturais; - Cumprir escrupulosamente os procedimentos regulamentares e operacionais definidos, de forma a controlar eficazmente os seus riscos ambientais e de segurança; - Reportar à APDL. com celeridade e transparência, as situações de acidente ocorridas e cooperar com os meios técnicos e humanos necessários para a resolução da situação, em conformidade com os procedimentos definidos para as situações de emergência/ acidente. |
CONFORMIDADE LEGAL |
- Garantir a verificação do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentos exigíveis para a atividade; |
- Cumprimento da legislação aplicável, bem como prestar toda a colaboração solicitada e exigível, nomeadamente no que respeita às condições de trabalho e de segurança dos seus colaboradores, e às questões ambientais. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO |
- Comunicar as regras gerais de saúde e segurança no trabalho que devem ser respeitadas pelos seus fornecedores e verificar o seu cumprimento sempre que desempenham a sua atividade nas instalações da Empresa; - Prestar toda a informação que for solicitada sobre as condições específicas da prestação de serviço; |
- Cumprir com a legislação aplicável em matéria laboral, adotando medidas e práticas que proporcionem um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus colaboradores; - Adotar as medidas necessárias para a garantir boas condições de Saúde e Segurança no trabalho aos seus colaboradores. - Não praticar ou consentir a prática, de procedimentos ilegais em matéria de contratação de pessoal; |
AMBIENTE |
- Dar a conhecer a todos os fornecedores, os procedimentos adotados na Empresa em matéria de proteção ambiental, exigindo o seu cumprimento; - Sensibilizar os fornecedores para a adoção de boas práticas ambientais, na sua atividade. |
- Assegurar a utilização de boas práticas ambientais de forma a prevenir e minimizar os impactes decorrentes da sua atividade nas instalações da APDL. |