REGULAMENTO INTERNO

 

  • O presente regulamento aplica-se às ações de formação, de qualquer tipo e natureza, realizadas no Centro de Formação do Porto de Leixões.

  • A atividade formativa do Centro de Formação do Porto de Leixões desenvolve-se, entre outras, nas seguintes vertentes:

    • Formação do pessoal da APDL, S.A.;
    • Formação dirigida à Comunidade Portuária de Leixões e designadamente às empresas e entidades que, no porto, desenvolvem a sua atividade;
    • Formação dirigida a outros Portos ou Entidades;
    • Parcerias com o IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito dos programas de formação nacionais;
    • Formação no âmbito da Cooperação, disponibilizando formação e assistência técnica para a maioria dos Portos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa;
    • Parceria com a CNUCED – Conférence des Nations Unies sur le Commerce et le Développement, no âmbito da realização de programas e Seminários destinados a quadros de portos de países em vias de desenvolvimento.

     

  • A inscrição em qualquer ação deve ser solicitada e formalizada através do envio da respetiva ficha de inscrição ou pela manifestação desse interesse por escrito para os seguintes contactos:

    APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.
    Centro de Formação
    Avenida da Liberdade I 4450 – 718 Leça da Palmeira
    Telefone: +351 229 990 700 Fax: +351 229 990 701 I E-mail: formacao@apdl.pt

    3.1   As inscrições só se tornarão efetivas depois de aceites e confirmadas pelo Centro de Formação, que se reserva o direito de proceder a uma prévia análise e seleção das mesmas, segundo critérios adequados à especificidade e objetivos de cada curso.

    3.2   A Direção do Centro poderá recusar a inscrição de candidatos que não se enquadrem no destinatário - tipo da ação, designadamente por falta de habilitação exigível ou insuficiente enquadramento profissional.

  • 4.1   Por motivos de força maior poderão ocorrer alterações de horário, cronograma e formadores, sem prejuízo dos objetivos definidos para cada ação.

    4.2   Em relação a cada curso ou ação poderá ser fixado um número máximo de participantes respeitando-se, em caso de excesso, a ordem de entrada das respetivas inscrições. Os formandos não admitidos por este motivo, terão prioridade na eventual repetição do mesmo curso.

    4.3   No final de cada ação/curso será atribuído um Certificado que valida a frequência, desde que o formando tenha obtido aproveitamento e o número de faltas não tenha ultrapassado os limites estabelecidos para esse curso. No caso de não obtenção de aproveitamento ou abstenção, poderá ser passada uma declaração da situação relativa à frequência do curso.

    4.4   Sempre que qualquer curso seja interrompido por motivos não imputáveis aos formandos, será posteriormente concretizado o número de sessões em falta, sem encargos para os formandos.

  • O custo de cada inscrição é o indicado no programa de divulgação da ação a que respeita e as formas de pagamento são as mencionadas na ficha de inscrição.
    Quando houver lugar ao pagamento de inscrição, este deverá ser regularizado após a receção da respetiva fatura, que será emitida durante ou no final da respetiva ação.
    O pagamento só será devido em caso de frequência efetiva do curso/ação.

  • Qualquer ocorrência ou incidente no decurso da formação deve ser comunicado à Direção do Centro de Formação que elaborará a respetiva Ficha de Ocorrências e tomará as medidas que considere pertinentes.
    Qualquer reclamação deverá ser formulada por escrito à Direção do Centro, indicando, em concreto, os motivos em que a mesma se fundamenta.
    Da decisão da Direção do Centro cabe sempre recurso para o Conselho de Administração da APDL, S.A.

     

  • 7.1. Direitos

    Os formandos têm direito a:

    • Participar na ação e receber a formação de acordo com os programas estabelecidos;
    • Receber toda a documentação referente ao curso frequentado;
    • Receber o Certificado de Formação se obtiverem aproveitamento e tiverem a assiduidade mínima fixada.

    7.2. Deveres

    Os formandos comprometem-se a:

    • Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação, com vista a adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
    • Utilizar adequadamente os equipamentos e instalações e zelar pela sua boa conservação;
    • Tratar com urbanidade os formadores, os demais participantes e os representantes e trabalhadores do Centro de Formação, com que se relacionem durante a formação;
    • Cumprir as disposições de segurança, higiene e saúde determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação.
  • 8.1. Direitos
    Os formadores têm direito a:

    1. Utilizar os equipamentos pedagógicos que necessitem para a formação, sempre que estes se encontrem disponíveis;
    2. Auferir dos honorários pela função que desempenham, de acordo com as tabelas fixadas ou condições previamente acordadas;
    3. Obter documento comprovativo da sua atividade enquanto formador nas ações desenvolvidas no Centro de Formação.

    8.2. Deveres
    Os formadores comprometem-se a:

    1. Cooperar com a entidade formadora na conceção técnica e pedagógica da ação de formação e na avaliação do processo formativo;
    2. Prestar os serviços contratados com zelo e competência e colaborar com a entidade formadora, formandos e demais intervenientes no processo formativo, no sentido de assegurar a eficácia da ação de formação;
    3. Utilizar adequadamente os equipamentos e instalações e zelar pela sua boa conservação;
    4. Cumprir com assiduidade e pontualidade as suas obrigações de formador;
    5. Elaborar os materiais e documentos pedagógicos necessários a cada ação de formação e que compõem processo técnico-pedagógico.
  • A inscrição em qualquer curso ou ação implica a aceitação, por parte do formando, da presente regulamentação.