Covid-19

 

PLANO DE CONTINGÊNCIA DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE VIANA DO CASTELO LEIXÕES

Medidas adicionais - 24 de março


De acordo com o previsto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI)1, o porto desenvolveu o seu plano, Plano de Contingência da Autoridade Portuária de Leixões, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), as Normas e Orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade de Saúde Portuária, relativas à infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) que evolui para a doença COVID-19.


O Plano de Contingência da Autoridade Portuária de Leixões está articulado com o Plano de Contingência da APDL (SST), e é integrante dos Planos de Contingências dos seus Parceiros na Operação Portuária:

  • Plano de Contingência da Autoridade de Saúde Concelhia de Matosinhos - Sanidade Internacional
  • Planos de Contingência dos Concessionários
  • Plano de Contingência das entidades sediadas no porto

 

Os diversos planos na sua elaboração seguem as diversas orientações nacionais e internacionais:

 

Enquanto Infraestrutura portuária, o plano define os procedimentos a adotar na análise das notificações prévias à chegada dos navios, perante um caso suspeito quer a bordo, quer nas instalações portuárias, bem como a comunicação e procedimentos perante casos validados.

Para além das tripulações e passageiros dos navios, no que concerne aos trabalhadores portuários, o documento descreve e define as principais etapas da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, assim como os procedimentos a adotar perante o trabalhador com sintomas desta infeção.

O Plano será atualizado a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico do COVID-19.