A APDL obtêm a Autorização de Segurança enquanto gestor de infraestruturas ferroviárias
CMC07519

Foi atribuída à APDL a Autorização de Segurança (PT 201 2023 0001). A Certificação para o Terminal Ferroviário de Mercadorias de Leixões é válida por 2 anos e essencial para que a APDL pudesse operar no respetivo terminal.

Em conformidade com a Diretiva (UE) Nº 2016/798 do Parlamento Europeu de 11 de maio de 2016 e D.L. n.º 85/2020 de 13 de outubro, a certificação visa:

Proteger as instalações e outros meios ferroviários e portuários, com particular relevo para as pessoas e a mercadoria;

Estabelecer relações de coordenação e de troca de informação com as Partes Interessadas relevantes na Segurança Ferroviária, tendo em vista a redução do risco em geral e, em particular, o controlo de ameaças;

Ontem, dia 01 de fevereiro, partiu do Terminal Ferroviário de Leixões o primeiro comboio de mercadorias com destino ao Porto de Sines, marcando o arranque da gestão desta infraestrutura pela APDL, que anteriormente era tutelada pela IP.

Recorde-se que para além da gestão deste Terminal, a APDL já dispõe do Terminal Ferroviário de Mercadorias da Guarda, passando assim a dispor de uma rede de estrategicamente localizada, interconectada com a Rede Ferroviária Nacional e com os principais terminais marítimos da fachada atlântica.