Faturação Eletrónica
A APDL- Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., no âmbito da estratégia de simplificação e automatização dos processos administrativos, aderiu ao sistema de faturação por via eletrónica, através de Intercâmbio Eletrónico de Dados (E.D.I. - Electronic Data Interchange). Assim, são aceites as faturas em formato estruturado de acordo com as regras do CIUS-PT.
Assim, e com base nos dois fundamentos principais em vigor neste início de 2026, descritos a seguir, a APDL vai proceder à devolução de faturas que não sejam enviadas via EDI
. Desde 1 de janeiro de 2026, data em que terminou o período de exceção para as micro, pequenas e médias empresas (PME) que todos os fornecedores da Administração Pública são obrigados por lei a emitir faturas eletrónicas estruturadas. Documentos noutros formatos deixaram de ter validade legal para entidades públicas.
. A cláusula de faturação eletrónica inserida nos contratos assinados pelos fornecedores constitui uma obrigação contratual plena. O fornecedor, ao assinar, aceitou que o canal eletrónico é o único meio válido para a faturação. O envio noutro formato configura um incumprimento do contrato, o que permite à APDL devolver a fatura sem que se iniciem os prazos de pagamento.
De acordo com o Código de Contratação Pública (CCP), as entidades são obrigadas à emissão de faturas eletrónicas no formato CIUS-PT quando atuarem como fornecedores da administração pública.
A APDL S.A. entende que, além da obrigação legal existente, a utilização da faturação eletrónica permite uma maior segurança da informação, visto que oferece níveis avançados de segurança e reduz o risco de perdas de documentos. Além disso, proporciona maior eficiência operacional dado que simplifica e acelera o processo de faturação e elimina a utilização de papel, que contribuirá positivamente para o meio ambiente e demonstra responsabilidade corporativa.
As faturas são recebidas na APDL através do operador Sovos Saphety.
Assim, devem ter em atenção o seguinte:
1. Se já emitem faturas, via Sovos Saphety para a APDL: a transição para o operador Saphety é automática, não necessitam de realizar alterações. Podem continuar a fazer o envio integrado;
2. Se já emitem faturas em formato legal, via Sovos Saphety embora não para a APDL: podem iniciar o envio integrado de imediato e verificar a boa receção por parte da APDL;
3. Se trabalham com outras redes: devem contactar a rede com que trabalham para que esta proceda ao pedido de ligação à Sovos Saphety;
4. Se ainda não utilizam fatura eletrónica têm obrigação legal de o fazer: devem contactar um broker (entidade com soluções adequadas a cada necessidade) e iniciar o processo de Intercâmbio Eletrónico de Dados (E.D.I. - Electronic Data Interchange).
5. Se não estão ao abrigo do CCP, não tendo obrigatoriedade da emissão de fatura eletrónica no formato CIUS-PT: devem enviar o PDF certificado por email para fornecedores@apdl.pt atendendo às seguintes regras processuais: um documento por PDF; o PDF tem de conter toda a informação referente ao documento (ex. Anexos, Pedido de Compras); o PDF não pode estar no estado secured (não são suportados documentos protegidos com password).
Informamos que o envio das faturas deve ser efetuado apenas por um único canal, não sendo necessário o seu envio em papel.
Em caso de dúvida relativamente ao processo de faturação eletrónica podem contactar a Sovos Saphety através de www.saphety.com.
Estamos totalmente disponíveis para esclarecer alguma questão que entendam necessário através do email contabilidade@apdl.pt