Faturação Eletrónica

 

A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., no âmbito da estratégia de simplificação e automatização dos processos administrativos, aderiu ao sistema de faturação por via eletrónica, através de Intercâmbio Eletrónico de Dados (E.D.I. - Electronic Data Interchange). Assim, são aceites as faturas em formato estruturado de acordo com as regras do CIUS-PT.

O parlamento português aprovou uma proposta que visa o adiamento, para 1 de janeiro de 2025, do prazo para as PME e microempresas adotarem a obrigatoriedade da fatura eletrónica no formato CIUS-PT, quando atuarem como fornecedores da administração pública.

No entanto a APDL, S.A., independentemente do adiamento da implementação, apela à utilização da faturação eletrónica, uma vez que permite uma maior segurança da informação, visto que oferece níveis avançados de segurança e reduz o risco de perdas de documentos.

Além disso, proporciona maior eficiência operacional dado que simplifica e acelera o processo de faturação e elimina a utilização de papel, que contribuirá positivamente para o meio ambiente e demonstra responsabilidade corporativa.

Desta forma os fornecedores podem dar início ao projeto de adesão à implementação da fatura eletrónica nos contratos públicos, com vista a acelerar os prazos de conferência, aprovação de faturas e pagamento pelos contraentes públicos.

A APDL, S.A. já está a receber atualmente faturação eletrónica, sendo que a partir do próximo dia 1 de março passará a receber as suas faturas de forma desmaterializada em formato legal, tendo como operador Sovos Saphety.

Assim, terão disponíveis as seguintes opções:

1 - Se já emitem faturas, via Sovos Saphety para a APDL: a transição para o operador Saphety é automática, não necessitam de realizar alterações. Podem continuar a fazer o envio integrado;

2 - Se já emitem faturas em formato legal, via Sovos Saphety embora não para a APDL: podem iniciar o envio integrado de imediato e verificar a boa receção por parte da APDL;

3 - Se trabalham com outras redes: devem contactar a rede com que trabalham para que esta proceda ao pedido de ligação à Sovos Saphety;

4 - Se ainda não utilizam fatura eletrónica e têm obrigação legal de o fazer: devem contactar um broker (entidade com soluções adequadas a cada necessidade) e iniciar o processo de Intercâmbio Eletrónico de Dados (E.D.I. - Electronic Data Interchange);

5 - Se apenas emitem em fatura em formato PDF, não tendo ainda a obrigatoriedade da emissão de fatura eletrónica no formato CIUS-PT: devem enviar o PDF certificado por email para faturas.fornecedores@apdl.pt atendendo às seguintes regras processuais: um documento por PDF; o PDF tem de conter toda a informação referente ao documento (ex. Anexos, Pedido de Compras); o PDF não pode estar no estado secured (não são suportados documentos protegidos com password).

Informamos que, ao enviarem a faturação por qualquer um dos canais referidos anteriormente, não será necessário o seu envio em papel.

Em caso de dúvida podem contactar a Sovos Saphety através de www.saphety.com ou community.management@saphety.com