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APDL Interdita a entrada e circulação de veículos pesados mais poluentes Euro I e Euro II a partir de 1 de janeiro de 2023

A APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. informa que, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2023, vai interditar  a entrada e a circulação de viaturas Euro I e Euro II nos portos de Leixões e Viana do Castelo.

 

Para que a adaptação fosse gradual e economicamente sustentável para as frotas existentes, a APDL definiu, em 1 de janeiro de 2021, um período de transição às novas normas de controlo de emissões poluentes para as viaturas já registadas nos respetivos portos, sendo que, para os camiões EURO I e II, os classificados como mais poluentes, este período foi de 24 meses e, para as viaturas EURO III e IV, 36 meses. Findo este período, só será autorizada a circulação a viaturas EURO V e VI.

Esta medida, prevista no protocolo de colaboração estabelecido entre a APDL e a ANTRAM- Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias, visa a descarbonização dos portos de Leixões e Viana do Castelo e integra uma série de medidas que a APDL tem vindo a implementar, no âmbito do Projeto ROADMAP para a transição energética e descarbonização da atividade, minimizando os impactos da atividade e implementando as melhores práticas na gestão dos recursos, de modo a reduzir a pegada ambiental dos seus portos. Diariamente circulam nestes portos mais de 1500 viaturas de transporte de mercadorias, que libertam um total estimado de 1,189 toneladas de CO2 para a atmosfera e a APDL, pretende reduzir essas emissões em 50%.

A APDL informa ainda que, reserva-se o direito de solicitar aos transportadores o certificado Adblue para verificação, estando estes sujeitos a fiscalizações por parte do IMT – Instituto de Mobilidade e Transportes, a quem serão, também,  comunicadas quaisquer irregularidades verificadas no acesso ao Porto de Leixões

 

Dezembro 2022