Praia do Ourigo, Frente Atlântica do Porto - Esclarecimento APDL
Na sequência das sucessivas interpelações da comunicação social sobre a reconstrução a decorrer na Praia do Ourigo, na Frente Atlântica do Porto, a APDL esclarece que:
A APDL, por delegação legal de competências da Autoridade Nacional da Água, teve, até 31 de Dezembro de 2020, competência para emitir títulos (licenças ou concessões) de ocupação do domínio público hídrico (DPH) nas praias designadas como águas balneares. Assim, e desde 1996, a APDL emitiu os correspondentes títulos de utilização de recursos hídricos que permitiam a ocupação de um espaço na Praia designada por Praia do Ourigo com um Equipamento de Restauração e Apoio de Praia.
Tal equipamento foi parcialmente destruído por uma tempestade em Janeiro de 2014 e por um incêndio em 2015 tendo daí resultado o encerramento da área de restauração, continuando em funcionamento o núcleo básico de funções e serviços de apoio de praia constantes do título emitido pela APDL.
Em 2016, nos termos da lei, o concessionário apresentou o projeto de reconstrução para licenciamento da obra junto da Câmara Municipal do Porto, entidade com competência para a aprovação do projeto de arquitetura e emissão do alvará para a realização das obras. No âmbito deste procedimento A APDL foi chamada a pronunciar-se por se tratar de uma intervenção localizada na sua área de jurisdição, tendo emitido parecer favorável. O parecer em questão incidiu sobre a localização do equipamento já existente e sobre as valências de apoio de praia que deve cumprir.
Maio 2021