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Despacho conjunto de interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

 

Na sequência do Comunicado do Senhor Primeiro Ministro e da Publicação do Despacho Conjunto do Ministério da Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação, vai a APDL, no que a Navios de Cruzeiros respeita,  implementar a interdição do desembarque e licenças à Terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiros , em Leixões, exceto cidadãos nacionais, conforme determinação nele plasmado:

 

  1. Interditar o desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
  2. O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
  3. Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção.
  4. O disposto no n.º 1 não prejudica o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde.

 

Estas interdições produzem efeitos a partir das 00:00 do dia 14 de março de 2020 até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.


Março 2020