Comunicação relativa à entrada e saída de navios no Porto de Leixões
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A APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, SA vem dar conhecimento das seguintes melhorias relativas à entrada e saída de navios no Porto de Leixões, que entrará em vigor de imediato:
No âmbito da reavaliação de risco levada a efeito, no que concerne ao tamanho máximo do navio para atracação a leste da ponte móvel de Leixões, informa-se que o porto de Leixões passará a a adotar o seguinte critério, em que a boca máxima aceite nunca excederá os 32,3 metros (tipo panamax):
- LoA + B ext = 255 metros
(LoA = Lenght Overall / Comprimento Fora a Fora)
(B ext = Breadth Extreme / Boca máxima)
Sendo o comprimento do navio de projeto de 215 metros, qualquer navio com comprimento acima deste valor, deverá ser proposto para avaliação aos respetivos serviços da APDL, que avaliará as restantes características do navio e formalizará a aceitação do navio (vetting) e eventuais condicionalismos para a manobra.
Tendo sido implementadas melhorias no sistema de Ajudas à Navegação, quer nas aproximações ao porto, como também nas docas interiores, levamos ao conhecimento as seguintes alterações aos condicionalismos em uso no Porto de Leixões:
Navios de saída:
a) Sem restrições de navegação noturna - Todos os navios atracados nas Docas 2 e 4 Norte e TCSul
b) Com restrições de luz do dia - Navios atracados na doca 2 Sul com comprimento acima dos 200 metros
Navios de entrada:
Com restrições de luz do dia - navios acima de 190 metros de comprimento
Mantêm-se em vigor os restantes condicionalismos, informando-se ainda que após um período experimental da eficácia do novo sistema, será levada a efeito nova reavaliação.