Esclarecimento da APDL - Ocupação de Domínio Público Hídrico
Na sequência das notícias que circulam, quer nos meios de comunicação social, quer nas redes sociais relativas à eventual vontade da Autoridade Portuária do Douro e Leixões acabar com o estaleiro de reparação de barcos cujo título de ocupação do domínio público hídrico foi atribuído à empresa Socrenaval, a APDL, vem esclarecer o seguinte:
Em 1985, foi atribuído à "Socrenaval" um título de licença, que conferia à referida empresa o direito de uso privativo de um terreno, em Vila Nova de Gaia, com área de 927m2, destinado à exploração de um estaleiro de reparação naval, com duração de 1 ano, prorrogável por iguais períodos.
Durante o ano 2000, a APDL informou o titular da licença, que a mesma não seria mais prorrogada terminando a sua vigência nesse ano por motivos de interesse público relacionados com a instalação do intercetor marginal de saneamento, alargamento e arranjo urbanístico da via marginal de Gaia, no âmbito do desenvolvimento do programa Polis, sendo que seria possível, nessa data, deslocalizar o estaleiro da Socrenaval para a área da Afurada, junto ao Porto de Pesca.
Entre 2000 e 2015, a ocupação do espaço em questão esteve na alçada jurisdicional da GaiaPolis, por força do DL 330/2000, de 27 de dezembro, e do DL 70/2001, de 24 de fevereiro, o que conferia a esta entidade competências na área da sua intervenção. Mas tanto quanto sabemos, aquela entidade não chegou a emitir qualquer título que legitimasse a ocupação daquele que continuava a ser o domínio público hídrico.
A partir do mencionado ano de 2015, o estaleiro em questão regressou à esfera de competências da APDL, sendo que nessa data, a Socrenaval já estava a ocupar mais do dobro do espaço (aproximadamente 2100 m²) que lhe estava atribuído pela licença anterior, caducada em 2000, situação que mantém até hoje. Salienta-se, pois, que a empresa em questão ocupa uma área superior – mais do dobro, repete-se - à que lhe estava inicialmente atribuída, sem qualquer título de licença que o legitime, e consequentemente sem a APDL receber qualquer quantia pela referida ocupação, ao contrário do que fazem todos os titulares de ocupações de domínio público atribuídos por esta autoridade portuária, numa atitude abusiva e de clara desigualdade relativamente a outros clientes da APDL.
Mais, em 20 de outubro de 2020, a administração da APDL reuniu com o responsável pela Socrenaval, Senhor António Dixo de Sousa, numa tentativa de encontrar uma solução que viabilizasse a regularização da ocupação do Domínio Publico Hídrico, com a emissão de um título válido e pagamento das taxas correspondentes; solução esta que passaria inevitavelmente – porque a Lei assim o impõe – pela abertura de um procedimento em que a Socrenaval teria direito de preferência. A esta proposta que regularizaria a ocupação ilícita para posterior emissão de título de licença válido, com a área efetivamente ocupada e cobrança das taxas correspondentes, a empresa não se mostrou interessada, não tendo enviado qualquer manifestação de interesse, conforme havia sido sugerido.
Nesta circunstância, a APDL pretende abrir um procedimento de iniciativa pública para que, em condições de igualdade, possam todos os interessados concorrer ao local em questão cumprindo as suas obrigações legais e contrapartidas financeiras respetivas.
A APDL tem como objetivo, até pela vocação da empresa, contribuir para a manutenção da atividade de reparação de barcos rabelo e outros, mas sem favorecer operadores incumpridores em detrimento de quem cumpre a lei, com ocupações de Domínio Público devidamente licenciadas e que pagam as correspondentes taxas pela utilização de bens públicos.
Não podemos deixar de salientar que no contexto pandémico que atravessamos, a APDL já tomou inúmeras medidas de apoio aos seus clientes, desde isenções de rendas, reduções de taxas a pagamentos de serviços que, na sua génese, estão cometidos aos seus concessionários. Fê-lo com o sentido de responsabilidade de uma empresa pública, a qual tem, também como atribuição, contribuir para o bem público e apoiar os seus clientes para além do objeto central da sua atividade mas isso não pode significar, nunca, tratar de forma desigual aqueles que com ela se relacionam.
O Conselho de Administração
Janeiro 2021